Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.297,80
Órgão julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MARCELLO JOSé ANDREETTA MENNA
CPF
Autor
KLEYDSON GARCIA FEITOSA
CPF
Autor
HELOíNA ACUNHA LEITE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KLEYDSON GARCIA FEITOSA
OAB/MS 21537·CPF·Representa: Autor
MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA
OAB/MS 19293·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 13:07
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 13:07
Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
31/07/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0816977-48.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kleydson Garcia Feitosa, Kleydson Garcia Feitosa, Kleydson Garcia Feitosa, Marcello José Andreetta Menna, Marcello José Andreetta Menna, Marcello José Andreetta Menna - Intimação das partes da Sentença retro: "Vistos, etc. A executada satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados. Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo."