Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Semensul Produção e Comércio Ltda -
Réu: Josemar Delmiro - Intimação da sentença:...Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos do artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais proposta por Semensul Produção e Comércio Ltda em desfavor de Josemar Delmiro para declarar a inexigibilidade dos cheques n.º 852550, de R$ 46.500,00 e n.º 852549, de R$ 50.000,00 e determinar a sustação dos efeitos dos protestos dos referidos títulos pelo 1º Tabelionato de Protesto de Dourados/MS, por indevidos, ante a quitação. Julgo improcedentes o pedido de danos morais. Condeno o requerido ao pagamento de 90% das custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono do autor que fixo em 10% do valor da causa, atualizado pelo índice do INPC/IBGE desde o ajuizamento, considerando o tempo despendido, ausência de instrução e simplicidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Como decaiu do pedido de danos morais, condeno o autor ao pagamento de 10% das custas, despesas processuais e deixo de condenar em honorários advocatícios, em razão da revelia. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se.
Intimação - ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS) Processo 0800161-55.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -