Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Genilson Clementino de Lima -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.A. - Sentença de fls.554/562:
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0808574-94.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Genilson Clementino de Lima em face de Itaú Seguros S/A e Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.A., Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data da propositura da ação, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.