Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS) Processo 0800252-50.2011.8.12.0009 - Embargos à Execução - Embargte: Roberto Carlos Moreira Filgueiras - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal ajuizados por Roberto Carlos Moreira Filgueiras em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos lindes do art. 85, § 2º, IV, CPC, considerando o trabalho realizado pelos procuradores do embargado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença, de eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado para a execução fiscal em apenso - autos n. 0600039-28.2011.8.12.0009 - e, em seguida, arquive-se.