Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB 9304/MS) Processo 0802400-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Stevan Pereira Falco -
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, pela ocorrência da prescrição das pretensões de recebimento de indenizações pelo apossamento administrativo dos lotes 9 e 10, ambos da quadra 15, no Jardim Brasília e pelos danos morais eventualmente suportados, e, consequentemente, considero prejudicados os pedidos de condenação por lucros cessantes e danos emergentes. Na mesma oportunidade, julgo improcedente, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido de restituição dos valores desembolsados a título de IPTU. Em razão da sucumbência, condeno o Requerente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §§2º e 3º, I,doCPC, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa.