Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Flaviane Athayde Silva -
Réu: Município de Dois Irmãos de Buriti /MS - DISPOSITIVO Assim, diante do requerimento de extinção formulado pela parte requerida e da concordância da requerente, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, a, do CPC. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários. Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º a 4º, do CPC. Deixo de condenar o requerido em custas, pois isento, nos termos do art. 24 da Lei Estadual n. 3.779/2009 Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas de praxe. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 197909/MS) Processo 0800018-18.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -