Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Osvaldo Piveta -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda -
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS), Lara Rayana Flôres Ebbing (OAB 29528/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0800277-40.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos e Examinados. HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça. Proceda-se, também, o levantamento da penhora/bloqueio (RENAJUD/SERASAJUD), se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.