Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alex dos Santos Leite -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 56: "Diante da manifestação do Requerente constante à f. 34, informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e requerendo a desistência da presente ação, extingo o presente feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e sem honorários. Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Assahd Milan Neto (OAB 19377/MS), Raiana Sabrina Barbosa (OAB 21721/MS) Processo 0800868-57.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -