Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/05/2025, 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/05/2025, 15:32
Prazo em Curso
16/05/2025, 07:59
Juntada de Petição de Contra-razões
15/05/2025, 15:46
Prazo em Curso
24/04/2025, 07:30
Documentos
Sentença
•16/03/2025, 08:56
Sentença
•10/07/2024, 17:37
Emissão da Relação
01/07/2025, 12:45
Transitado em Julgado em data
01/07/2025, 12:44
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01/07/2025, 12:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
01/07/2025, 12:24
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/05/2025, 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/05/2025, 15:32
Prazo em Curso
16/05/2025, 07:59
Juntada de Petição de Contra-razões
15/05/2025, 15:46
Prazo em Curso
24/04/2025, 07:30
Juntada de Petição de Contra-razões
23/04/2025, 10:30
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 06:15
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2025, 08:14
Emissão da Relação
14/04/2025, 09:06
Juntada de Petição de Apelação
11/04/2025, 15:02
Juntada de Petição de Apelação
01/04/2025, 06:45
Prazo em Curso
25/03/2025, 11:44
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
20/03/2025, 05:57
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2025, 08:05
Emissão da Relação
18/03/2025, 18:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/03/2025, 08:56
Expedição de Certidão.
16/03/2025, 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/03/2025, 08:56
Registro de Sentença
16/03/2025, 08:56
Conclusos para decisão
22/08/2024, 08:37
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
21/08/2024, 11:15
Prazo em Curso
14/08/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimilda dos Santos Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS) Processo 0803325-96.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
09/08/2024, 21:47
Relação encaminhada ao D.J.
09/08/2024, 08:21
Emissão da Relação
09/08/2024, 08:00
Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/08/2024, 14:16
Prazo em Curso
06/08/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosimilda dos Santos Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - sentença: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS) Processo 0803325-96.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido. Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arca com 50% das custas processuais e paga os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo, em favor do patrono da parte autora, em 10% do valor da condenação, e, em favor da parte ré, em 10% do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão), considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional, observada a gratuidade processual da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.
01/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
31/07/2024, 21:21
Relação encaminhada ao D.J.
31/07/2024, 08:11
Emissão da Relação
30/07/2024, 11:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/07/2024, 17:37
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 17:37
Registro de Sentença
10/07/2024, 17:37
Com Resolução do Mérito
08/07/2024, 18:51
Conclusos para julgamento
22/04/2024, 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/04/2024, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2024, 11:15
Prazo em Curso
27/03/2024, 08:51
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
26/03/2024, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
26/03/2024, 08:06
Emissão da Relação
25/03/2024, 10:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/03/2024, 18:00
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 18:00
Conclusos para despacho
04/03/2024, 06:36
Juntada de Petição de Réplica
01/03/2024, 15:47
Prazo em Curso
07/02/2024, 08:36
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
06/02/2024, 21:25
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2024, 08:04
Emissão da Relação
06/02/2024, 07:06
Juntada de Petição de Contestação
05/02/2024, 09:46
Prazo em Curso
05/02/2024, 05:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/02/2024, 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2024, 14:16
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
17/01/2024, 21:24
Prazo em Curso
17/01/2024, 13:42
Expedição de Carta.
17/01/2024, 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
17/01/2024, 07:55
Expedição em análise para assinatura
17/01/2024, 07:52
Emissão da Relação
17/01/2024, 07:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/11/2023, 16:36
Tutela Provisória
29/11/2023, 16:36
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 19:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
28/11/2023, 19:41
Conclusos para decisão
28/11/2023, 19:41
Informação do Sistema
23/11/2023, 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação