Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0051053-27.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Monica Beletini - Reqdo: Francisco Omildo Bezerra -
Diante do exposto, julgo extinto os presentes autos, nos termos do artigo 924, Inciso V do Código de Proceso Civil, face ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários, nos termos da Lei n. 14.195/21, que trouxe uma nova redação ao §5° do art. 921 do Código de Processo Civil e determina que, na hipótese de extinção do processo pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, não há condenação em honorários e custas do processo. Transitada em julgado a presente decisão, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.