Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Cilene Regina Muler Muchon (OAB 8395/MS), Horst Vilmar Fuchs (OAB 12529/ES), Elizabeth Cerqueira Costa (OAB 13066/ES), Tiago Marangoni (OAB 20454/MS), André de Souza Coelho Gonçalves de Andrade (OAB 116725/RJ) Processo 0820247-29.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Carlos da Cruz - Reqdo: Ympactus Comercial S/A. - A manifestação da devedora as fls. 216/218 não merece acolhimento vez que o presente feito já se encontra suspenso em razão da falência da mesma, bem como já fora determinado a expedição de certidão para habilitação do mesmo junto ao juízo falimentar, consoante pode ser observado pelas decisões de fls. 190 e 211, da qual a devedora fora devidamente intimada.