Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Helena Vieira -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Wellington Vieira Lima (OAB 18057/MS) Processo 0812129-93.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Ante a manifestação da parte demandante, à fl. 299, e a ausência de citação da parte demandada, HOMOLOGA-SE a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julga-se, por consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Isento de custas e honorários. P. R. I.-se. Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se.