Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 129.652,97
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/04/2025, 07:44
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Aparecida Lopes Santa Cruz (OAB 13282/MS) Processo 0805278-38.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecida Lopes Santa Cruz, Aparecida Lopes Santa Cruz - Exectdo: Julio Braz Nogueira - Não obstante a sentença proferida à fl. 127, a condenou a parte autora nas custas processuais, SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte exequente beneficiária de AJG. ANOTE-SE e após ARQUIVEM-SE. Às providências.
05/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
04/12/2024, 21:29
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 08:11
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 11:19
Recebidos os autos
26/11/2024, 18:25
Outras Decisões
26/11/2024, 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
13/11/2024, 17:44
Juntada de Petição de tipo
13/11/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Aparecida Lopes Santa Cruz (OAB 13282/MS) Processo 0805278-38.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecida Lopes Santa Cruz, Aparecida Lopes Santa Cruz - Exectdo: Julio Braz Nogueira - Intimando as partes acerca do ofício juntado à f. 137-139.
07/11/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/11/2024, 21:28
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 08:17
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 15:38
Juntada de tipo de documento
05/11/2024, 15:37
Documentos
Interlocutória
•26/11/2024, 18:25
Sentença
•11/06/2024, 15:27
04/12/2024, 21:29
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 08:11
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 11:19
Recebidos os autos
26/11/2024, 18:25
Outras Decisões
26/11/2024, 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
13/11/2024, 17:44
Juntada de Petição de tipo
13/11/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Aparecida Lopes Santa Cruz (OAB 13282/MS) Processo 0805278-38.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecida Lopes Santa Cruz, Aparecida Lopes Santa Cruz - Exectdo: Julio Braz Nogueira - Intimando as partes acerca do ofício juntado à f. 137-139.
07/11/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/11/2024, 21:28
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 08:17
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 15:38
Juntada de tipo de documento
05/11/2024, 15:37
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 19:47
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 16:14
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 16:12
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 16:12
Expedição de tipo de documento.
26/09/2024, 19:42
Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 17:35
Expedição de tipo de documento.
25/09/2024, 17:28
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 14:10
Transitado em Julgado em data
01/08/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Aparecida Lopes Santa Cruz (OAB 13282/MS) Processo 0805278-38.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecida Lopes Santa Cruz, Aparecida Lopes Santa Cruz - Exectdo: Julio Braz Nogueira - Tendo em vista o transito em julgado da sentença prolatada nos embargos à execução, na qual foi reconhecida a inexequibilidade do título, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento nos art. 487, I, e 924, III, ambos do CPC. CONDENO a parte exequente ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade. Sem honorários. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.