Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dinizio Gomes da Silva - Versam os presentes autos sobre Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguel, promovida por Dinizio Gomes da Silva em face de Oslan Debossan da Silva, todos qualificados nos autos. Antes que fosse recebida a inicial, a parte autora requereu a desistência da ação. Desnecessária a concordância da parte ré, nos termos do artigo 485, § 4° do Código de Processo Civil, posto que não citada.
Intimação - ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0805923-21.2024.8.12.0002 - Despejo -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 18 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal. Sem honorários, uma vez que não foi angularizada a relação processual. Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, cujo pagamento fica sobrestado por conceder-lhe, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de p. 8. Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, e que a parte adversa sequer foi citada desta ação, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.