Execução de Título Extrajudicial 0801039-53.2023.8.12.0011 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 18.528,69
Órgão julgador
1ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
Partes do Processo
JOAQUIM SEVERINO VIEIRA NETO
CPF
109.***.***-31
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Autor
FABIANA BRAGA LEONARDO
CPF
040.***.***-98
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ SERGIO RIBEIRO CORRÊA JUNIOR
OAB/SP 220674
·
CPF
280.***.***-54
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·
Representa: Autor
1 DEFENSORIA PUBLICA DE COXIM MATO GROSSO DO SUL
Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/12/2025, 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2025, 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/11/2025, 02:25
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
11/05/2025, 21:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
11/05/2025, 21:20
Arquivado Provisoriamente
25/04/2025, 14:17
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
25/04/2025, 04:56
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2025, 07:37
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 14:18
Autos entregues em carga ao Defensor
23/04/2025, 14:18
Emissão da Relação
23/04/2025, 14:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/04/2025, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/04/2025, 10:23
Ver todas as movimentações (204)
Todas as movimentações
(204)
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/12/2025, 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2025, 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/11/2025, 02:25
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
11/05/2025, 21:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
11/05/2025, 21:20
Arquivado Provisoriamente
25/04/2025, 14:17
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
25/04/2025, 04:56
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2025, 07:37
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 14:18
Autos entregues em carga ao Defensor
23/04/2025, 14:18
Emissão da Relação
23/04/2025, 14:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/04/2025, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/04/2025, 10:23
Conclusos para despacho
10/04/2025, 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 10:30
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
10/04/2025, 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
09/04/2025, 07:36
Emissão da Relação
08/04/2025, 16:49
Juntada de Outros documentos
08/04/2025, 16:43
Expedição de Certidão.
08/04/2025, 16:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/04/2025, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2025, 13:34
Juntada de Outros documentos
07/04/2025, 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 16:02
Bloqueio, Penhora ou Arresto
21/03/2025, 15:57
Conclusos para despacho
27/02/2025, 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2025, 09:39
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
26/02/2025, 20:16
Relação encaminhada ao D.J.
26/02/2025, 07:37
Emissão da Relação
25/02/2025, 13:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/02/2025, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2025, 17:54
Conclusos para despacho
20/02/2025, 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2025, 14:59
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
19/02/2025, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
19/02/2025, 07:35
Emissão da Relação
18/02/2025, 12:16
Expedição de Carta.
18/02/2025, 12:14
Autos preparados para expedição
17/02/2025, 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
17/12/2024, 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/12/2024, 03:51
Prazo em Curso
29/10/2024, 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
29/10/2024, 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/10/2024, 02:01
Prazo em Curso
04/10/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - deferido o pedido de suspensão, conforme requerido, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2019. Decorrido o prazo, que será computado após a publicação da presente intimação, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento, independente de nova intimação, sob as penas da lei.
04/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
03/10/2024, 20:20
Relação encaminhada ao D.J.
03/10/2024, 07:39
Emissão da Relação
02/10/2024, 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 12:36
Prazo em Curso
12/09/2024, 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
11/09/2024, 05:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Para análise do pedido de penhora, intime-se a parte exequente para juntar, em 10 dias, matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, conclusos.
27/08/2024, 00:00
Prazo em Curso
26/08/2024, 13:17
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
23/08/2024, 20:24
Relação encaminhada ao D.J.
23/08/2024, 07:39
Emissão da Relação
22/08/2024, 17:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/08/2024, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 14:59
Conclusos para despacho
22/08/2024, 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Caso não haja declarações ou bens listados nas declarações do imposto de renda, intime-se a parte exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
22/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
21/08/2024, 20:19
Relação encaminhada ao D.J.
21/08/2024, 07:38
Emissão da Relação
20/08/2024, 16:09
Juntada de Outros documentos
20/08/2024, 16:09
Juntada de Outros documentos
20/08/2024, 16:09
Juntada de Outros documentos
20/08/2024, 16:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/08/2024, 10:14
Processo saneado
13/08/2024, 10:14
Conclusos para despacho
09/08/2024, 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2024, 15:21
Prazo em Curso
09/08/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - A parte exequente requer o reforço da penhora online, com nova utilização do sistema Sisbajud. O pedido não merece guarida. Isso porque, não há justificativa para nova tentativa de constrição judicial nesta modalidade, na medida em que a parte exequente não alegou ou demonstrou qualquer alteração da situação financeira do devedor desde a última pesquisa - que, frise-se, foi realizada há menos de 03 (três) meses - que possa justificar a reiteração da diligência. Além disso, o exequente desde então não comprovou sequer ter promovido diligências em busca de outros bens da parte executada. A propósito, eis o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PENHORA ON LINE. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada, no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3. Recurso especial não provido. (REsp 1145112/AC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010) Isto posto, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora eletrônica. Intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução, em 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial.
09/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
08/08/2024, 20:25
Relação encaminhada ao D.J.
08/08/2024, 07:41
Emissão da Relação
07/08/2024, 13:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/08/2024, 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2024, 20:13
Conclusos para decisão
02/08/2024, 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP) Processo 0801039-53.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joaquim Severino Vieira Neto - Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da devedora acerca do bloqueio realizado, fica o credor intimado para dizer o que pretende para o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
02/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
01/08/2024, 20:19
Relação encaminhada ao D.J.
01/08/2024, 07:39
Emissão da Relação
31/07/2024, 13:13
Documento Digitalizado
31/07/2024, 13:11
Documento Digitalizado
25/07/2024, 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
11/07/2024, 01:48
Prazo em Curso
03/07/2024, 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/07/2024, 09:44
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
12/06/2024, 20:21
Relação encaminhada ao D.J.
12/06/2024, 07:38
Prazo em Curso
11/06/2024, 12:48
Expedição de Carta.
11/06/2024, 12:47
Emissão da Relação
11/06/2024, 12:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/06/2024, 17:06
Bloqueio, Penhora ou Arresto
10/06/2024, 17:06
Conclusos para decisão
07/06/2024, 12:57
Documento Digitalizado
07/06/2024, 06:07
Documento Digitalizado
07/06/2024, 06:06
Documento Digitalizado
07/06/2024, 06:05
Bloqueio, Penhora ou Arresto
06/05/2024, 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/04/2024, 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/04/2024, 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/04/2024, 11:36
Conclusos para despacho
24/04/2024, 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2024, 10:22
Prazo em Curso
23/04/2024, 14:52
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
19/04/2024, 20:17
Relação encaminhada ao D.J.
19/04/2024, 07:37
Emissão da Relação
18/04/2024, 16:30
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/04/2024, 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/04/2024, 09:27
Prazo em Curso
22/03/2024, 15:20
Expedição de Carta.
22/03/2024, 15:20
Expedição de Carta.
22/03/2024, 15:19
Expedição de Carta.
22/03/2024, 15:19
Expedição de Carta.
22/03/2024, 15:19
Expedição de Carta.
22/03/2024, 15:19
Prazo em Curso
21/03/2024, 14:54
Juntada de Outros documentos
15/03/2024, 12:46
Juntada de Outros documentos
12/03/2024, 13:01
Juntada de Informações Sniper
12/03/2024, 12:59
Juntada de Outros documentos
12/03/2024, 12:57
Juntada de Outros documentos
11/03/2024, 16:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/03/2024, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 13:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/02/2024, 00:37
Conclusos para despacho
09/02/2024, 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2024, 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
01/02/2024, 01:35
Prazo em Curso
24/01/2024, 13:24
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
23/01/2024, 20:17
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2024, 07:36
Emissão da Relação
22/01/2024, 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/11/2023, 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/11/2023, 08:17
Prazo em Curso
30/10/2023, 21:58
Expedição de Carta.
30/10/2023, 21:58
Expedição de Carta.
30/10/2023, 21:57
Autos preparados para expedição
26/10/2023, 19:23
Prazo em Curso
18/10/2023, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2023, 10:29
Prazo em Curso
17/10/2023, 13:12
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
16/10/2023, 20:13
Relação encaminhada ao D.J.
11/10/2023, 07:35
Emissão da Relação
10/10/2023, 15:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/10/2023, 21:02
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2023, 21:02
Conclusos para despacho
06/10/2023, 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2023, 11:08
Prazo em Curso
03/10/2023, 13:19
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
02/10/2023, 20:11
Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2023, 07:34
Emissão da Relação
29/09/2023, 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/09/2023, 09:26
Prazo em Curso
14/08/2023, 17:26
Expedição de Carta.
14/08/2023, 17:25
Expedição em análise para assinatura
14/08/2023, 14:12
Autos preparados para expedição
25/07/2023, 13:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/07/2023, 03:25
Prazo em Curso
29/06/2023, 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2023, 15:41
Prazo em Curso
26/06/2023, 14:28
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
23/06/2023, 20:15
Relação encaminhada ao D.J.
23/06/2023, 07:35
Emissão da Relação
23/06/2023, 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/06/2023, 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2023.
03/06/2023, 01:30
Prazo em Curso
26/05/2023, 12:18
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
25/05/2023, 20:11
Relação encaminhada ao D.J.
25/05/2023, 07:34
Prazo em Curso
24/05/2023, 13:31
Expedição de Carta.
24/05/2023, 13:30
Emissão da Relação
24/05/2023, 13:18
Juntada de Outros documentos
24/05/2023, 13:14
Expedição de Certidão.
24/05/2023, 13:12
Juntada de Outros documentos
12/05/2023, 17:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/05/2023, 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2023, 09:03
Conclusos para decisão
10/05/2023, 08:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/04/2023, 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2023, 16:30
Prazo em Curso
17/04/2023, 12:25
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
14/04/2023, 20:24
Relação encaminhada ao D.J.
14/04/2023, 07:39
Emissão da Relação
13/04/2023, 14:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/04/2023, 10:46
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 10:46
Conclusos para decisão
10/04/2023, 12:09
Expedição de Certidão.
10/04/2023, 12:09
Expedição de Certidão.
10/04/2023, 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/04/2023, 12:00
Expedição de Certidão.
10/04/2023, 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/04/2023, 11:59
Expedição de Certidão.
10/04/2023, 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
10/04/2023, 11:57
Informação do Sistema
06/04/2023, 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
06/04/2023, 12:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
06/04/2023, 10:05
Distribuído por sorteio
06/04/2023, 10:05
Documentos
Interlocutória
•
22/04/2025, 18:02
Interlocutória
•
08/04/2025, 13:35
Interlocutória
•
21/03/2025, 15:57
Despacho
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24/02/2025, 17:54
Despacho
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22/08/2024, 14:59
Interlocutória
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13/08/2024, 10:14
Interlocutória
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06/08/2024, 20:14
Interlocutória
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10/06/2024, 17:06
Interlocutória
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06/05/2024, 17:45
Despacho
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11/03/2024, 14:20
Interlocutória
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08/10/2023, 21:02
Interlocutória
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12/05/2023, 09:03
Despacho
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12/04/2023, 10:46