Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), Raquel Brambilla Carvalho Picinin (OAB 22533/MS) Processo 0801056-31.2019.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Pax São Marcos -
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, do CPC, declaro resolvido o mérito. Levando-se em consideração que se trata de homologação de acordo, desnecessária a contagem do prazo recursal, devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.