Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Orivaldo Pereira de Oliveira -
Réu: Atacadão S.A - Ficam as partes, na pessoa de seus procuradores, intimados da sentença de f. 389: Verifica-se, pelo acima relatado, que a presente ação alcançou o fim almejado, posto que no curso do processo a parte executada satisfez a obrigação, portanto, encontra-se esgotada a prestação jurisdicional, devendo o feito ser extinto. Por essas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0801500-74.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença -