Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Aranha Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 295-300) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias. Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0801608-28.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -