Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS) Processo 0802237-77.2018.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Clarice Alves da Silva, Rosangela Alves da Silva, Roseli Alves da Silva Kehl, Rosimeire Alves da Silva Ribeiro, Vanderson Alves da Silva, Cicera Alves dos Santos -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, o pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.