Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS) Processo 0802629-30.2012.8.12.0018 - Execução Fiscal - Exectdo: Auto Posto Ferreira & Filho Ltda, José Nilson de Queiroz -
Ante o exposto, decreto a prescrição do crédito tributário executado nestes autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, eis que incabíveis na espécie (art. 921, §5º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.