Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ãngela Maria Dionízio de Souza -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I -
Intimação - ADV: Maria José Neves de Oliveira (OAB 68609/GO) Processo 0800999-80.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. II - Considerando-se que a matéria posta em causa demanda a realização de perícia e, ainda, diante do vertido na Recomendação Conjunta n. 01/2015-CNJ, desde já, nomeio o Dr. Bruno Henrique Cardoso, fixando os honorários em R$ R$800,00(oitocentos reais). III Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como para eventual apresentação de novos quesitos ou indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. IV - Cientifique-se o INSS da presente decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresente eventuais quesitos; b) efetue o depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, §2º da Lei 8.620/93; e, c) traga aos autos cópia do processo administrativo envolvendo a parte autora (art. 1º, IV, Recomendação n. 01/2015 do CNJ). V - Oficie-se ao perito, comunicando-o da presente nomeação e intimando-o dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes. Remeta-se-lhe cópia de eventuais quesitos ofertados pelas partes e dos quesitos unificados estabelecidos na Recomendação n. 01/2015-CNJ. VI - Designada a data da perícia, intimem-se as partes. Consigne-se que a parte autora deverá comparecer no local da perícia munida de eventuais documentos comprobatórios da enfermidade alegada, bem como de que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova. VII - Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação e cite-se a parte ré perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (art. 242, §3º do NCPC) para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias (art. 183 do NCPC), apresentar contestação, cujo prazo será contado na forma do art. 335, inciso III do NCPC. Deverá, a parte ré, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir. IX - Caso solicitada a complementação do laudo pericial, intime-se o perito para manifestação e, na sequência, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito. X - Com a juntada da contestação, intime-se à parte autora para manifestação e para que informe se possui interesse na produção de provas em audiência. XI - Em sendo o caso, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, em 15 (quinze) dias a contar da intimação para manifestar interesse na produção de provas. XII - Em não havendo interesse na produção de outras provas, apresentem suas razões finais em 15 (quinze) dias, vindo, em seguida, conclusos para sentença. XIII - Alegada eventual incompetência do Juízo, venham conclusos para análise. XIV - Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. Intimem-se. Cumpra-se.