Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 26.701,26
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Desarquivado
12/05/2026, 20:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
13/04/2026, 16:44
Arquivado Definitivamente
26/03/2026, 12:32
Transitado em Julgado em data
26/03/2026, 12:31
Prazo em Curso
25/02/2026, 12:47
Publicado ato_publicado em 25/02/2026.
25/02/2026, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
24/02/2026, 07:50
Emissão da Relação
23/02/2026, 11:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/01/2026, 15:54
Expedição de Certidão.
27/01/2026, 15:54
Registro de Sentença
27/01/2026, 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/01/2026, 15:54
Conclusos para decisão
21/10/2025, 06:06
Juntada de Petição de Contra-razões
27/09/2025, 16:35
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
24/09/2025, 05:55
Documentos
Sentença
•27/01/2026, 15:54
Sentença
•10/07/2025, 17:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2026.
25/02/2026, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
24/02/2026, 07:50
Emissão da Relação
23/02/2026, 11:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/01/2026, 15:54
Expedição de Certidão.
27/01/2026, 15:54
Registro de Sentença
27/01/2026, 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/01/2026, 15:54
Conclusos para decisão
21/10/2025, 06:06
Juntada de Petição de Contra-razões
27/09/2025, 16:35
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
24/09/2025, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
23/09/2025, 07:50
Emissão da Relação
22/09/2025, 09:01
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 09:00
Juntada de Petição de Embargos de declaração
29/08/2025, 18:27
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
21/08/2025, 05:33
Prazo em Curso
20/08/2025, 17:23
Juntada de Informações
20/08/2025, 17:13
Relação encaminhada ao D.J.
20/08/2025, 07:52
Emissão da Relação
20/08/2025, 04:48
Prazo em Curso
20/08/2025, 04:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/07/2025, 17:36
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 17:36
Registro de Sentença
10/07/2025, 17:36
Perda do objeto
10/07/2025, 17:36
Conclusos para decisão
23/06/2025, 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 16:14
Prazo em Curso
23/05/2025, 09:03
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
21/05/2025, 05:54
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2025, 08:04
Emissão da Relação
19/05/2025, 09:18
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
08/05/2025, 19:09
Prazo em Curso
25/04/2025, 13:20
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 06:35
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2025, 07:56
Emissão da Relação
10/04/2025, 07:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
04/04/2025, 03:02
Prazo em Curso
25/03/2025, 11:11
Prazo em Curso
13/03/2025, 16:31
Juntada de Mandado
13/03/2025, 16:31
Juntada de NULL
13/03/2025, 16:31
Prazo em Curso
06/03/2025, 18:53
Expedição de Mandado.
06/03/2025, 18:51
Expedição em análise para assinatura
25/02/2025, 11:26
Autos preparados para expedição
17/02/2025, 07:58
Prazo em Curso
10/02/2025, 18:37
Autos preparados para expedição
31/01/2025, 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2025, 14:32
Expedição em análise para assinatura
27/01/2025, 09:09
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 08:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
24/01/2025, 07:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/01/2025, 13:56
Expedição em análise para assinatura
22/01/2025, 13:14
Autos preparados para expedição
29/11/2024, 09:16
Prazo em Curso
22/11/2024, 14:11
Juntada de Informações
22/11/2024, 14:11
Prazo em Curso
22/11/2024, 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Aline Nankita Batista Camargo (OAB 442876/SP) Processo 0802461-24.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred -
Vistos, etc. 1. Proceda-se à consulta do Sistema Renajud, a fim de apurar a existência de veículos em nome do devedor. 2. Sendo frutífera a pesquisa, independentemente de quem se encontre na posse do bem, desde já, determino a inclusão de restrição judicial de alienação ou transferência do veículo e a penhora do veículo, por termo nos autos, conforme dispõe o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Efetivada a penhora (por termo nos autos), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não haja advogado constituído nos autos, conforme dispõe o art. 841, do Código de Processo Civil. 4. Após cumprido os itens 1, 2 e 3 e, não havendo manifestação do devedor/executado em até 10 (dez) dias, intime-se o credor/exequente, para que manifeste o que entender de direito, inclusive se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns). 5. Na mesma oportunidade e prazo da intimação indicada no item 4, o credor/exequente deverá indicar onde se encontra o bem, a fim de possibilitar a conclusão da constrição, ante a realização da penhora por termo nos autos. Ainda, desde já, fica o credor advertido de que este juízo não conta com depositário judicial, razão pela qual, na efetivação da constrição, será aplicado o art. 840, § 1º, do CPC. 6. Indicada a localização do bem expeça-se mandado de apreensão e avaliação (a penhora deverá ser realizada por termo nos autos), que deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Desde já, faculto às partes a apresentação da avaliação, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC. 7. O mandado de apreensão e avaliação somente deverá ser expedido após o cumprimento do itens 4 e 5 pelo credor/exequente. 8. Não tendo sido localizado o bem e, mediante provocação fundamentada da parte credora, com a demonstração do esgotamento das tentativas de localização, poderá ser analisada a possibilidade de restrição de circulação do veículo automotor objeto da penhora, através do sistema Renajud, correndo por sua conta e risco a retirada do bem do local em que for apreendido, mediante alvará judicial, bem como eventuais intercorrências relacionadas a embargos de terceiro. 9. Desde já autorizo, mediante requerimento da parte, a expedição de certidão relacionada ao débito para fins de inscrição em cadastros de proteção de crédito ou protesto extrajudicial. 10. Indefiro, por ora, a pesquisa via INFOJUD, uma vez que deferida a buscas via RENAJUD, de modo que não descartada a satisfação do débito através do(s) bem(ns) eventualmente localizado(s) mediante o respectivo sistema conveniado. Às providências e intimações necessárias.
04/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
01/11/2024, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
01/11/2024, 07:59
Emissão da Relação
01/11/2024, 07:57
Autos preparados para expedição
01/11/2024, 07:56
Informação do Sistema
22/10/2024, 18:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/10/2024, 18:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/10/2024, 18:02
Bloqueio, Penhora ou Arresto
16/10/2024, 18:02
Conclusos para decisão
02/09/2024, 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2024, 14:48
Prazo em Curso
06/08/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Aline Nankita Batista Camargo (OAB 442876/SP) Processo 0802461-24.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito.
02/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
01/08/2024, 21:05
Relação encaminhada ao D.J.
01/08/2024, 07:59
Emissão da Relação
31/07/2024, 12:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
12/06/2024, 02:48
Prazo em Curso
19/05/2024, 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/04/2024, 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/04/2024, 11:14
Prazo em Curso
01/04/2024, 18:11
Expedição de Carta.
01/04/2024, 17:42
Expedição de Carta.
01/04/2024, 17:42
Expedição em análise para assinatura
31/03/2024, 18:16
Autos preparados para expedição
07/03/2024, 02:42
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
23/02/2024, 10:48
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
22/02/2024, 21:03
Relação encaminhada ao D.J.
22/02/2024, 07:55
Emissão da Relação
22/02/2024, 05:05
Autos preparados para expedição
22/02/2024, 05:05
Proferida decisão interlocutória
26/01/2024, 16:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/01/2024, 16:15
Conclusos para despacho
26/01/2024, 05:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2023.
16/12/2023, 03:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
28/11/2023, 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
28/11/2023, 07:11
Prazo em Curso
28/11/2023, 05:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
24/11/2023, 10:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
24/11/2023, 10:15
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
22/11/2023, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
22/11/2023, 07:48
Emissão da Relação
22/11/2023, 04:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente