Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Danielli Ferreira Gomes (OAB 350400/SP) Processo 0805148-85.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisângela Costa Lopes - Reqda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Sentença de fls. 258/262. "(...)Do exposto, julgo improcedente a ação e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I."