Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo da Silva França -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da r. sentença de fl. 606/608: "(...Do exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos Patronos da parte Requerente, os quais fixo em 10% do valor da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807924-87.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -