Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Bugomil Barbosa - Eunice Bugomil Barbosa promoveu a presente demanda contra Banco do Brasil S/A, e, após, requereu a sua desistência. É o relatório. Decido. Tendo em vista que o requerimento de desistência da autora se deu antes a citação do réu, sendo desnecessário o seu consentimento a respeito do pedido, razão pela qual este deve ser homologado (CPC, art. 200, parágrafo único). DISPOSITIVO:
Intimação - ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0821007-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pelo autor, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja cobrança fica suspensa porque concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.