DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·Representa: Autor
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB/MS 28164·CPF·Representa: Autor
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento Digitalizado
27/11/2025, 18:36
Cobrança exaurida no GECOF
27/11/2025, 18:31
Expedição de Certidão.
27/11/2025, 18:31
Expedição de Certidão.
27/11/2025, 18:31
Arquivado Definitivamente
11/09/2025, 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/08/2025, 08:22
Expedição de Ofício.
06/08/2025, 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
29/07/2025, 09:09
Prazo em Curso
08/07/2025, 05:15
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 05:59
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 00:16
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
04/07/2025, 17:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
04/07/2025, 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
04/07/2025, 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
04/07/2025, 08:02
Documentos
Despacho
•26/05/2025, 07:05
Sentença
•14/06/2024, 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/08/2025, 08:22
Expedição de Ofício.
06/08/2025, 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
29/07/2025, 09:09
Prazo em Curso
08/07/2025, 05:15
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 05:59
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 00:16
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
04/07/2025, 17:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
04/07/2025, 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
04/07/2025, 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
04/07/2025, 08:02
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 15:37
Autos entregues em carga ao Defensor
03/07/2025, 15:37
Emissão da Relação
03/07/2025, 15:35
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
03/07/2025, 15:32
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 15:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
03/07/2025, 15:32
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
03/07/2025, 15:27
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
26/06/2025, 13:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
26/06/2025, 13:46
Transitado em Julgado em data
26/06/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/02/2025, 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/02/2025, 16:34
Prazo em Curso
19/12/2024, 20:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
19/12/2024, 20:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 03:39
Expedição de Certidão.
06/10/2024, 08:03
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 16:23
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 14:22
Juntada de Outros documentos
26/08/2024, 09:31
Juntada de Petição de Apelação
23/08/2024, 16:16
Prazo em Curso
07/08/2024, 14:43
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
06/08/2024, 10:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
06/08/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Arlete Faria -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - I. Relatório
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0800293-90.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada em nome Maria Arlete Faria em face do Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., ambos qualificados. Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte autora nos fatos investigados pela "Operação Anarque", esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação. Por meio da Defensoria Pública, a autora informou que não tem conhecimento da presente demanda e não tem interesse no prosseguimento do feito. Decido. Considerando que a parte autora não tinha conhecimento da presente demanda e a falta de interesse no prosseguimento do feito, verifica-se a ausência de interesse processual, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 104, § 2º do CPC, condeno o procurador Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/MS 14.572) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Promova-se da inclusão da Defensoria Pública como procuradora da autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
02/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
01/08/2024, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
01/08/2024, 08:08
Emissão da Relação
31/07/2024, 14:55
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 14:54
Autos entregues em carga ao Defensor
31/07/2024, 14:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/06/2024, 09:33
Expedição de Certidão.
14/06/2024, 09:33
Registro de Sentença
14/06/2024, 09:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/06/2024, 09:33
Conclusos para decisão
09/01/2024, 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/12/2023, 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2023, 19:15
Prazo em Curso
27/11/2023, 12:51
Prazo em Curso
23/11/2023, 15:56
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
21/11/2023, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
21/11/2023, 07:51
Prazo em Curso
20/11/2023, 18:56
Expedição de Carta.
20/11/2023, 18:51
Emissão da Relação
20/11/2023, 17:12
Expedição em análise para assinatura
20/11/2023, 17:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/10/2023, 16:40
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2023, 16:40
Conclusos para decisão
19/10/2023, 13:39
Juntada de Ofício
07/08/2023, 14:02
Conclusos para decisão
25/07/2023, 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2023, 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/07/2023, 07:03
Prazo em Curso
30/06/2023, 17:49
Expedição de Ofício.
29/06/2023, 14:20
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
14/06/2023, 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
13/06/2023, 18:03
Expedição em análise para assinatura
13/06/2023, 01:03
Autos preparados para expedição
12/06/2023, 23:08
Relação encaminhada ao D.J.
12/06/2023, 07:30
Emissão da Relação
12/06/2023, 01:02
Autos preparados para expedição
07/07/2022, 15:45
Prazo em Curso
05/04/2022, 13:35
Expedição de NULL.
05/04/2022, 13:35
Autos preparados para expedição
22/02/2022, 11:50
Expedição de Certidão.
22/02/2022, 11:49
Expedição em análise para assinatura
02/02/2022, 15:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2021, 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2021, 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/10/2021, 01:32
Prazo em Curso
05/10/2021, 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/10/2021, 07:49
Prazo em Curso
03/09/2021, 14:57
Expedição de Carta.
03/09/2021, 14:55
Autos preparados para expedição
01/09/2021, 19:01
Expedição em análise para assinatura
13/08/2021, 13:08
Autos preparados para expedição
13/08/2021, 12:22
Determinada Requisição de Informações
13/08/2021, 12:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/08/2021, 12:04
Conclusos para despacho
02/08/2021, 15:09
Juntada de Petição de Réplica
02/08/2021, 14:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/07/2021, 03:16
Prazo em Curso
16/07/2021, 14:17
Publicado ato_publicado em 15/07/2021.
15/07/2021, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
15/07/2021, 07:47
Emissão da Relação
14/07/2021, 17:42
Juntada de Petição de Contestação
07/06/2021, 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/05/2021, 18:10
Prazo em Curso
30/04/2021, 23:15
Expedição de Carta.
30/04/2021, 23:11
Autos preparados para expedição
30/04/2021, 22:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/04/2021, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 10:59
Informação do Sistema
08/04/2021, 21:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
08/04/2021, 21:38
Conclusos para despacho
08/04/2021, 14:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino