Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Horacio da Ora Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Enildo Ramos (OAB 7425/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS) Processo 0800526-14.2017.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados da requerida em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Os honorários periciais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Às providências. Cumpra-se.