Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB 12192B/MS) Processo 0802132-30.2019.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Adão Braga - Vistos e examinados. Tendo em vista a informação do pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Sobre o pagamento, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, caso ainda não tenha sido intimada. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários. Custas nos termos da sentença/acórdão. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.