Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - intimação.............HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI e Marcos Antônio Bastos de Almeida. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Proceda, incontinenti, o Cartório, a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0807156-56.2024.8.12.0001 - Monitória -