Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Francisco Reinaldo Sobrinho -
Réu: Banco Volkswagen S/A, DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMOVEIS LTDA - DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB 5758/MS), Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS), Vinicius Marques da Silva (OAB 19908/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0836416-28.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação à parte requerida DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMOVEIS LTDA, à vista de sua ilegitimidade passiva. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, proposta por Francisco Reinaldo Sobrinho em face de Banco Volkswagen S/A, mantendo-se as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos exatos termos da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Entretanto, fica suspensa a cobrança de tais parcelas, eis que a parte litiga com os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.