Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 16.641,50
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL FERNANDO SABINO
CNPJ
Autor
CARLOS ALBERTO NABHAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE ALMEIDA CAVALCANTI
OAB/MS 21741·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/12/2025, 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/11/2025, 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/01/2025, 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
15/11/2024, 02:17
Arquivado Provisoriamente
08/10/2024, 17:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
10/08/2024, 04:18
Prazo em Curso
06/08/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano de Almeida Cavalcanti (OAB 21741/MS) Processo 0806677-97.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Fernando Sabino - Exectdo: Carlos Alberto Nabhan - Vistos etc. Diante da Certidão de fl. 92, suspendo o processo, na forma do art. 921, §1°, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório. Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo). Intimem-se.