Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0840728-42.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Daniel da Silva Ferreira - Vistos etc. Coperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, qualificado(a) na inicial, ajuizou a presente ação de execução de tíulo extrajudicial contra Daniel da Silva Fereira, também qualificado(a) na inicial, para o recebimento de R$ 23.414,54. Praticados vários atos dentro do proceso, as partes anunciaram uma composição amigável, pedindo a extinção da execução. É o relatório. Decido. Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do proceso. Asim, resalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o proceso, na forma do artigo 487, inciso II, alínea "b" do Código de Proceso Civil. Custas pela parte executada, devendo a exigibildade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio ou restrições, se houver. Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabildade do exequente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.