Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Geraldo Martinez Dias -
Réu: Banco BMG S/A - Frente à noticiada quitação da dívida executada, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se o devido alvará, para fins de transferência dos valores depositados na subconta em favor da parte exequente, conforme requerido à f. 467. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Jessé Alcantara Santos (OAB 25462/MS) Processo 0800580-45.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Intime-se. Cumpra-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.