Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aldiney Goncalves da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul -
Intimação - ADV: Amanda Lopes Bertoleti (OAB 22079/MS), Caio Henrique Tegon (OAB 25054/MS) Processo 0809656-71.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.