Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Renato Rodrigues Bezerra Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Antônio Jajah Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - PEDIDO DE AUXÍLIO ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Registre-se que o grau do maior esforço não interfere na concessão do benefício do auxílio-acidente, o qual será devido ainda que mínima a lesão, mas para tanto, exige-se a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido (Tema de repercussão geral n. 416 STJ), o que não se verifica no presente feito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0845610-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/08/2024, 00:00