Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS)
Embargado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Interessada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados. III) Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1412867-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS)
Embargado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Interessada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados. III) Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1412867-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS)
Embargado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Interessada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1412867-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS)
Embargado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Interessada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1412867-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. João Maria Lós
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS)
Agravado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) EMENTA - AGRAVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DESPACHO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES APENAS COM RELAÇÃO À QUITAÇÃO DA DÍVIDA PRINCIPAL - HONORÁRIOS NÃO ABARCADOS PELO ACORDO - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1412867-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mailson Mauro Lamonica Advogada: Geovanna Ascurra Cardoso (OAB: 29073/MS)
Agravado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravada: Nelli Dal Bello Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB: 15944/MS) Advogado: Thiago Rafael Santos de Souza (OAB: 16888/MS) Advogada: Karina Alves Campos (OAB: 12268/MS) Advogado: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB: 11126/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1412867-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):