Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irene Véra da Silva Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -- RECURSO DIALÉTICO - FALHA TÉCNICA DA PEÇA RECURSAL QUE NÃO INVIABILIZA SEU CONHECIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - CARTÃO DE CRÉDITO E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DANDO ORIGEM AO EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÕES VÁLIDAS - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA CONTRATANTE EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA QUE HAJA CONDENAÇÕES MATERIAL E MORAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não há mácula na dívida oriunda de Cédula de Crédito Bancário, eis que identifica a operação, encargos incidentes e pagamento. A utilização da margem consignável é fruto da inadimplência do pagamento na data pactuada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804011-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irene Véra da Silva Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804011-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Bastos
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irene Véra da Silva Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804011-23.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Bastos
02/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
31/07/2024, 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}