Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP) Processo 0802134-57.2014.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Exectdo: Auto Posto São Gabriel Ltda - Verifica-se que a demanda foi proposta há mais de 10 anos e que apesar do longo tempo transcorrido, até o momento não foi realizada a citação da parte ré, sem que se possa atribuir culpa à parte autora pela demora. A citação não foi realizada até o momento em razão da ausência de informações quanto ao endereço atual da parte, mesmo tenho sido realizadas diversas diligências pelo juízo. Nesse sentido, é possível reconhecer o esgotamento das medidas administrativas destinadas a localizar o endereço da parte ré. Logo, impõe-se a de citação por edital para que a parte ré seja integrada à lide. Embora a parte autora tenha requerido a sucessão processual em relação aos sócios da pessoa jurídica em razão do encerramento irregular das atividades, faz-se necessária a desconsideração da personalidade jurídica, com a observância das disposições legais pertinentes. A responsabilidade dos sócios nas sociedades limitadas é restrita ao valor de suas quotas, conforme art. 1052 do Código Civil. A mera dissolução irregular por ausência de declarações não induz a responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL - INATIVIDADE E ENCERRAMENTO IRREGULAR DE SOCIEDADE - REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO PARA OS SÓCIOS - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação do Tribunal da Cidadania, a desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente é permitida quando se tratar de execução fiscal. 2. A responsabilidade ilimitada dos sócios é medida excepcional, sendo imprescindível a instauração do incidentes de desconsideração da personalidade jurídica. A inclusão de pessoa estranha à lide original, sem que lhe seja oportunizado o contraditório, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1419479-81.2023.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 15/04/2024, p: 16/04/2024) Como não houve nenhuma tentativa de constrição patrimonial, é prematura a alegação de abuso pelo mero encerramento irregular das atividades, pois não houve a efetiva demonstração do abuso da personalidade por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. Pelo exposto, determino a citação por edital da pessoa jurídica, nos termos do despacho de f. 54-55. Prazo: 20 dias. Findo o prazo e não havendo comparecimento espontâneo aos autos, nomeio como curadora a Defensoria Publica Estadual. Intime-se para manifestação no prazo legal. Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão. Às providências. Cumpra-se.