Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801376-43.2012.8.12.0006 - Arrolamento Comum - Invtante: Nelson de Oliveira Lima - Decisão f. 133:(...)I - Como é sabido, a retificação da partilha, após o trânsito em julgado, é possível quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens ou inexatidão material e, ainda, desde que concordem todos os interessados, tal como estabelece o artigo 656, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.” Na hipótese dos autos, é evidente a existência de erro material na partilha, uma vez que, por equívoco, foi indicada na partilha metragem superior a do imóvel inventariado, conforme petitório e documento de f. 131/132. Ressalte-se, ademais, que todos os interessados manifestaram-se favoravelmente à retificação da partilha e não se vislumbra qualquer prejuízo a terceiros. Desta forma, em respeito aos princípios da instrumentalidade do processo e economia processual, DEFIRO a retificação da partilha do(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de BERACI MARIA DE MENDONÇA LIMA, conforme requerido às f. 131/132, salvo erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros. Adite-se o formal de partilha.(...)