Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ulisses Azuil de Almeida Serra Neto -
Réu: Tânia Maria de Freitas Barros Maciel - "03. Diante diso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 109-11 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC. Com fulcro no art. 487, II, b, do CPC, JULGO EXTINTO o proceso com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas procesuais remanescentes, se houver. 06. OFICIE-SE o 1° CRI de Corumbá/MS para proceda com gravame de direito de preferência do Sr. Ulises Azuil de Almeida Sera Neto na matrícula do imóvel de n° 37.214. 07. Publique-se. Registre-se. 08.
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP) Processo 0802365-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se."