Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gilmar de Matos -
Réu: Pedro Henrique Pereira da Silva -
Intimação - ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0802832-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. As partes, juntamente com seus procuradores, transacionaram quanto ao objeto da lide, cujas cláusulas e condições apresentaram às f. 12-13. Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Ficam autorizados os levantamentos e desentranhamentos de documentos necessários. Em decorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.