Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Juliana dos Santos Silva (OAB 16873/MS), José Arnaldo da Silva (OAB 18298/MS) Processo 0804058-64.2014.8.12.0017 - Execução Fiscal - Exectdo: Milton de Castro Pereira- ME - SENTENÇA:
Vistos. Tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 05/2024 de 02 de abril de 2024 do Conselho Nacional de Justiça e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, à qual aderiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como nos termos do expediente recebido pelo SCDPA n. 012.0.640.0083/2024, despachado pela Presidência do E. TJMS sob o n. 163.630.623.0309/2024, por meio do qual se noticia que o presente feito faz parte da lista de processos em que a União requer a "extinção com baixa", HOMOLOGO a desistência manifestada pela exequente, que produz, desde já, seus efeitos legais (artigo 200, CPC), e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.