PAULISTA SERVICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de tipo de documento.
07/07/2025, 16:41
Arquivado Definitivamente
16/05/2025, 17:06
Juntada de Petição de tipo
16/05/2025, 15:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/05/2025, 05:37
Ato ordinatório praticado
15/05/2025, 07:44
Remetidos os Autos para destino.
14/05/2025, 14:40
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 14:34
Transitado em Julgado em data
14/05/2025, 14:21
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 14:03
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 14:01
Recebidos os autos
14/05/2025, 09:39
Expedição de tipo de documento.
14/05/2025, 09:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
14/05/2025, 09:39
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
11/04/2025, 10:36
Documentos
Sentença
•14/05/2025, 09:39
Despacho
•17/12/2024, 15:01
Remetidos os Autos para destino.
14/05/2025, 14:40
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 14:34
Transitado em Julgado em data
14/05/2025, 14:21
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 14:03
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 14:01
Recebidos os autos
14/05/2025, 09:39
Expedição de tipo de documento.
14/05/2025, 09:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
14/05/2025, 09:39
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
11/04/2025, 10:36
Juntada de tipo de documento
31/03/2025, 11:32
Juntada de Petição de tipo
19/03/2025, 07:31
Juntada de Petição de tipo
13/03/2025, 21:01
Juntada de Petição de tipo
13/03/2025, 21:01
Expedição de tipo de documento.
07/03/2025, 17:51
Juntada de Petição de tipo
05/03/2025, 21:45
Juntada de Petição de tipo
05/03/2025, 21:45
Juntada de tipo de documento
03/03/2025, 07:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
18/02/2025, 20:38
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 07:46
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 13:25
Expedição de tipo de documento.
17/02/2025, 13:24
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 10:21
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 10:10
Expedição de tipo de documento.
17/02/2025, 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/02/2025, 10:10
Evolução da Classe Processual
21/01/2025, 14:45
Juntada de Petição de tipo
02/01/2025, 10:30
Juntada de Petição de tipo
02/01/2025, 10:30
Realizado cálculo de custas
20/12/2024, 07:10
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 15:01
Recebidos os autos
17/12/2024, 15:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/12/2024, 20:00
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
16/12/2024, 11:23
Realizado cálculo de custas
16/12/2024, 11:22
Realizado cálculo de custas
16/12/2024, 11:21
Expedição de tipo de documento.
16/12/2024, 11:21
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 11:21
Transitado em Julgado em data
05/12/2024, 08:46
Juntada de Petição de tipo
13/11/2024, 13:32
Recebidos os autos
05/11/2024, 12:27
Recebidos os autos
05/11/2024, 12:27
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 07:03
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Irene Luzia de Oliveira do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Irene Luzia de Oliveira do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não tendo os requeridos demonstrado a efetiva contratação de seguro prestamista, deve ser considerado inexistente o débito relacionado àqueles descontos. Tendo os descontos ocorrido diretamente em conta gerida pelo Banco requerido, evidente sua responsabilidade solidária pelos danos sofridos. II - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, haver a restituição em dobro em favor do consumidor, vez que, não havendo qualquer prova da contratação, evidencia-se a má-fé a justificar a aplicação do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. III - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou. Valor da indenização arbitrado de acordo com as particularidades da causa. IV - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. Não obstante, tendo a sentença fixado a data da citação, e não havendo recurso da parte adversa, deve ser mantida a sentença, em observância ao princípio do non reformatio in pejus. V- A fixação dos honorários advocatícios arbitrados na sentença combatida, in casu, obedece aos princípios que orientam o art.85, doCPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806219-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do banco, nos termos do voto do Relator.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Irene Luzia de Oliveira do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Irene Luzia de Oliveira do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806219-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Irene Luzia de Oliveira do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Irene Luzia de Oliveira do Prado Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806219-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
10/09/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
06/09/2024, 12:22
Remetidos os Autos para destino.
06/09/2024, 12:22
Remetidos os Autos para destino.
06/09/2024, 12:22
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 15:16
Decorrido prazo de parte
31/08/2024, 02:35
Juntada de Petição de tipo
26/08/2024, 10:32
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irene Luzia de Oliveira do Prado -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806219-29.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -