Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808547-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Ferreira Alves da Silva - Reqdo: Unimed Seguradora S.A - Sentença de fls. 220/222. "(...) Do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos patronos da Requerida, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Transitada em julgada e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. P.R.I."