Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0810691-98.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Dalagoa Pizzaria Ltda ME, Edenilson Simoes de Oliveira - Intimaçao das partes da sentença de f. 114: "Vistos etc... Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Outrossim, diante da informação de quitação do acordo de fls. 113, nos termos acordo supra, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Custas e honorários, na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe."