Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB 5712/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800809-82.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roma Comércio de Insumos e Representação e Assessoria e Consultoria Agricola Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Sentença: Vistos e Examinados.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, conforme preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, com posterior arquivamento do feito. Diligências necessárias.