Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Celeide Portilho Lopes - Sentença:
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802335-84.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos,
Trata-se de ação declaratória proposta por Celeide Portilho Lopes em face do Banco BMG S/A, ambos qualificados. É o relatório. Decido.Compete à parte autora o impulso do feito, dando cumprimento às diligências determinadas pelo Juízo, o que não se verificou no presente procedimento. Pelo contrário, a autora, em que pese intimada, não regularizou sua representação, isso porque seu advogado está impedido de advogar em razão de sua suspensão perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Com efeito, embora o exercício do direito de ação seja garantia constitucional, é certo que a demanda deve possuir os elementos mínimos que indiquem a viabilidade da postulação judicial e da regularidade processual. Assim, seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, solicitar a manifestação pessoal da parte e a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 105 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, §1º, I c/c 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.Condeno a parte autora em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil, suspensa a cobrança caso seja beneficiária da justiça gratuita. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.