Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Manoel Inacio Filho -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS) Processo 0813106-22.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, presente a situação a que alude o artigo 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento. Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento. Não obstante, fica a exigência do pagamento das custas e honorários sobrestados, tendo em vista se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Posto isso, com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.