Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Margarida da Rocha Aidar (OAB 3414/MS), Gaze Feiz Aidar (OAB 3702/MS), Gaze Feiz Aidar (OAB 3702 OAB/MS), Andréa Jaques de Oliveira (OAB 15205/MS), Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB 15396/MS), Nabila da Rocha Aidar (OAB 18205/MS), Margarida da Rocha Aidar (OAB 3414/MS), Nabila da Rocha Aidar (OAB 18205/MS) Processo 0000448-49.2003.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Almir Moraes dos Santos, Ana de Jesus Moreira, Carmem Benites, Cleonice Francisco dos Reis, Irani Timóteo Dias, Jaques Luiz Weber, José Claudemir do Nascimento, José Dias de Lima, Maria Lucila Moraes, Miguela da Rosa Menezes, Ney Kuasne, Perla Izabel S. Flores, Rosa Oviedo Nunes - Reqdo: Município de Coronel Sapucaia - "Ante o exposto, defiro o pedido de reserva de honorários contratuais de 20% (vinte por cento) do crédito de Perla Izabel Sachelaridi Flores em favor da advogada Margarida da Rocha Aidar (p. 213-214, 327); Os honorários sucumbenciais deverão ser solicitados em favor de Margarida da Rocha Aidar (p. 327). Na forma do artigo 22, § 4º, do EOAB, para o fim de expedição de precatório, defiro o destacamento dos honorários contratuais (p. 209-212, 215-223) devidos à procuradora Margarida da Rocha Aidar (p. 327). Indefiro o pedido atualização dos valores por perito contábil (p. 349-350), haja vista que a planilha de cálculo homologada pelo juízo (p. 290) é atualizada automaticamente no momento de inserção dos valores no sistema de precatórios - SAPRE. No mais, cumpra-se integralmente as determinações contidas na decisão de p. 286-291 e 304, sobretudo a expedição de RPV."