Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elizabeth da Silva Neves, Aline Neves Rodrigues -
Réu: Mariana Alves da Silva - Observa-se que as partes celebraram acordo constante no termo de audiência de fl. 70/71, colocando fim à presente demanda, razão pela qual o homologo, nos termos em que celebrado, conforme dispõe o artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os presentes autos com as anotações devidas. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Amanda Urbanette (OAB 24264/MS), Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Daniel Alves (OAB 23987/PR), Débora Pereira da Silva Perez (OAB 27890/MS) Processo 0801808-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -